domingo, 13 de dezembro de 2009

Enquete sobre o Ato Médico, proposta pelo Senado Federal, um mecanismo que inspira aprimoramentos.

A proposta de enquete, organizada pela Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública – SEPOP, do Senado Federal, no endereço: http://www.senado.gov.br/agencia nesse mês de dezembro de 2009, tem como objetivo avaliar a opinião do cidadão brasileiro a respeito do PLS nº 268/02, isto é, do Projeto de Lei iniciado no Senado que dispõe sobre o exercício da Medicina, comumente denominado PL do Ato Médico. No endereço também tem um link, que permite acessar o projeto, que considero importante conhecer, principalmente aos que militam na área da saúde, já que cita as diversas profissões envolvidas, provocando a polêmica entre seus defensores e opositores. Quanto a sua tramitação, verificamos que em 29 de outubro passado, a Secretaria Geral da Mesa do Senado encaminhou o PL ao Protocolo Legislativo.
Quando acessamos a enquete, temos a oportunidade de verificarmos o resultado parcial e de depositarmos o nosso voto, se favorável ou não ao Projeto de Lei. No momento que acessei, dia 13 de dezembro, verifiquei que 50,71% eram a favor da aprovação do Projeto e 49,29% eram contra, num universo de 224.300 votos.
É um procedimento interessante, que com certeza, adotados os princípios que conferem confiabilidade à votação, deve servir como indicador da vontade da população e pode servir como um dos componentes que determinam o voto dos parlamentares quando o PL entrar na pauta para deliberação.
Defendo a necessidade urgente de mudanças nos procedimentos referentes a proposição de leis nesse país, sejam de abrangência federal, estadual ou municipal, ensejando maior participação da população no processo.
O cidadão eleitor confere a representatividade aos eleitos para os cargos dos poderes legalmente constituídos, mas não deve deixar de exercer os poderes enunciados no artigo primeiro da nossa Constituição, que na realidade determina que a população é a instância política suprema da Nação e portanto, deve ser regularmente chamada a se pronunciar através dos mecanismos de consulta já previstos em lei, como o plebiscito e o referendo. A população deve ser ouvida e sua vontade levada em consideração.
Não desmerecendo o valor da iniciativa do Senado em realizar enquetes, ou pesquisa de opinião ou mesmo ouvindo o cidadão em canal próprio, como tem feito regularmente, iniciativa que é louvável, mas a Justiça Eleitoral, em conjunto com o Poder Legislativo, pode e deve colocar em prática de forma regular os mecanismos já previstos, utilizando as urnas eletrônicas ou mesmo as ferramentas que a internet propicia, exigindo do cidadão que informe além do código de segurança configurado na hora de depositar o voto, também o número de inscrição do seu título de eleitor, para garantir que não vote mais de uma vez.
Medidas como essas vão conferir uma melhor credibilidade às instituições, além do seu caráter educativo, indicando a necessidade de participação e de divisão das responsabilidades na elaboração das leis, ao mesmo tempo, que valorizam e estimulam o cidadão a essa interação.
Ronaldo São Romão Sanches, é Administrador, reside em Campo Grande-MS, e-mail: ronaldosrs@hotmail.com

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