sexta-feira, 17 de junho de 2011

Marcha da maconha faz apologia ao uso da droga?

Temos liberdade para usar duas drogas conhecidas, o álcool e o fumo, sabidamente tão prejudiciais à saúde com consequencias tão noscivas e de conhecimento de todos e agora, ao invés de dificultarmos o acesso vamos conferir maior permissividade ao uso da maconha?
Em nome da liberdade de expressão querem fazer apologia do uso da maconha, dizendo que é uma droga leve de efeitos mínimos, mas estudos científicos de várias fontes evidenciam que os prejuizos são grandes aos usuários, então para que lutar pela liberação do seu uso?
Não aprovo esse tipo de liberação de manifestação por parte do STF, que julgo incompetente para tal, pois o evento naturalmente já é uma apologia ao uso da droga, ferindo a legislação que a criminaliza, mas sou a favor de um plebiscito  para decidir a questão.
Vejo como equivocadas algumas das justificativas de votos dos ministros, comparando a Marcha da Maconha com a Marcha pelas Diretas ou de  Restauração da Democracia, que são valores indiscutíveis. O uso de drogas é sabidamente prejudicial à saúde e deve ser combatido com leis criminalizando-as e com bons projetos educativos, nunca com permissividade crescente. Daqui a pouco vão dizer, se maconha pode por que não cocaína, heroína, crack, que o uso é um direito constitucional e daí por diante. Somente um plebiscito pode resolver essa questão, é a sociedade brasileira que deve decidir, e o meu voto não é secreto, voto contra, mas numa democracia a maioria da população é quem deve decidir.
Na minha opinião devemos lutar por causas nobres, que ajude-nos a progredir e não o contrário.
Ronaldo São Romão Sanches
Campo Grande-MS
Algumas notícias a respeito do assunto: 
Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
SÃO PAULO - A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu, por meio de liminar, a realização da chamada 'Marcha da Liberdade', evento previsto para ter início neste sábado, às 14h, no vão livre do Museu de Artes de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista. A manifestação, segundo os organizadores, é uma "reação à violenta repressão policial na Marcha da Maconha de São Paulo, 21 de maio" e deverá ser mantida. No último sábado, a Polícia Militar usou bombas de efeito moral e balas de borracha para dispersar manifestantes da Avenida Paulista.

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