sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Tratamento formal

Ao receber o e-mail que gerou minha postagem anterior, tinha ficado contente em ver que o Juiz Alexandre Eduardo Scisinio tinha proferido a sentença com bom senso, contrária aos interesses absurdos do Requerente.
Depois fiquei pensando e se for mais uma dessas informações que surgem na internet? Será que é verdadeiro o ocorrido? Então dei-me ao trabalho de verificar a procedência, qual não foi minha surpresa ao ver que o Juiz reclamante, não satisfeito com a sentença, ingressou com Recurso no TJ-RJ. E olhem o lamentável resultado, pois, também considero que o tratamento "você" não é desrespeitoso com ninguém. Isso é de uma empáfia ridícula.
Ronaldo São Romão Sanches.

TJ-RJ manda porteiro e condôminos chamar juiz de ‘doutor’
A justiça do Rio de Janeiro determinou que o juiz Antônio Marreiros da Silva Melo Neto deve ser chamado de “doutor”. A decisão do desembargador Gilberto Dutra foi divulgada neste domingo (7/11) pelo colunista Ricardo Boechat, do Jornal do Brasil.
Marreiros entrou com o pedido para obrigar o porteiro e os condôminos do prédio em que mora, em São Gonçalo, a usar o tal tratamento honorífico.
Ao conceder a liminar, o desembargador Dutra criticou o juízo de primeiro grau que não concedeu antecipação de tutela ao colega, chamando de "teratológica" a negativa. Segundo o andamento processual registrado no site do TJ, Marreiros, o agravante, não recolheu as custas para a intimação dos agravados.
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, se disse estarrecido com a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou Gomes. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou.
Leia o despacho do desembargador
"Vistos, etc. Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida. Isto posto, defiro-a de plano. Oficie-se, inclusive solicitando as informações e indagando sobre o cumprimento do art. 526, do CPC. Intimem-se os agravados para contra-razoes, por carta."
Leia a declaração do presidente da OAB-RJ sobre a decisão
"É lamentável, em pleno século XXI e em pleno Estado Democrático de Direito, nos depararmos com um fato dessa natureza. A Constituição Federal é bem clara quando diz que todos são iguais perante a lei, não devendo existir distinção entre raças, sexo, cor ou religião. Também não deve haver distinção por status.
“Todos nós somos seres humanos. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior.
“Todos temos a obrigação de nos tratarmos com urbanidade e respeito. Os carentes, os injustiçados, que hoje estão ao largo da sociedade porque muitas vezes sequer têm um prato de comida, esses sim deveriam receber uma atenção especial.
“Quando vejo ser feita uma exigência esdrúxula como essa, paro e me questiono: será que não existem coisas mais importantes para este senhor pensar e realizar? Será que a Justiça não tem processos a julgar, será que eles estão todos em dia? Será que existem juízes que estão com as sentenças todas em dia? Isso vem a demonstrar que não existe realmente uma preocupação com o Estado Democrático de Direito, com um respeito para com o ser humano.
“É lamentável ver um pedido esdrúxulo como esse e, mais lamentável ainda, é que um pedido desse tenha sido deferido pela Justiça. Uma decisão dessa nos deixa estarrecidos e perplexos". 
* Extraído do site Consultor Jurídico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário